Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O Ministro da Guerra fica autorizado a decidir os casos omissos, bem como a baixar as "Instruções" necessárias à execução do presente decreto-lei.