Artigo 5º, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A movimentação dos oficiais tem por finalidade :
a
completar os efetivos dos corpos de tropa, repartições e estabelecimentos militares e preencher os cargos ou comissões militares ;
b
atender aos interesses individuais ou de saúde dos oficiais ou de pessoa de sua família ;
c
regularizar a situação do oficial, em condições especiais, por motivos diversos ;
d
atender aos interesses da disciplina.