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Artigo 5º, Alínea a do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 5º

A movimentação dos oficiais tem por finalidade :

a

completar os efetivos dos corpos de tropa, repartições e estabelecimentos militares e preencher os cargos ou comissões militares ;

b

atender aos interesses individuais ou de saúde dos oficiais ou de pessoa de sua família ;

c

regularizar a situação do oficial, em condições especiais, por motivos diversos ;

d

atender aos interesses da disciplina.

Art. 5º, a do Decreto-Lei 7.039 /1944