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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 48

Aplica-se aos sub-tenentes e sargentos a doutrina contida nos artigos 4 a 6, 19 a 26, 28 a 34.