Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
O trânsito dos sub-tenentes e sargentos terá a duração de vinte dias.
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completo O trânsito dos sub-tenentes e sargentos terá a duração de vinte dias.