JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O trânsito dos sub-tenentes e sargentos terá a duração de vinte dias.

Art. 47 do Decreto-Lei 7.039 /1944