Artigo 44 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 44
O sub-tenente ou sargento classificado em uma unidade, repartição ou estabelecimento não poderá, em hipótese alguma, ter a sua classificação retificada ou ser transferido antes dos prazos fixados no art. 45.