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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 44

O sub-tenente ou sargento classificado em uma unidade, repartição ou estabelecimento não poderá, em hipótese alguma, ter a sua classificação retificada ou ser transferido antes dos prazos fixados no art. 45.

Art. 44 do Decreto-Lei 7.039 /1944