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Artigo 42, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 42

A movimentação dos subtenentes e sargentos compete:

a

Diretoria das Armas - Subtenentes; sargentos dos Contingentes de uma para outra Diretoria ou Região Militar, bem como de corpo de tropa para os Contingentes das Diretorias ou vice-versa e de uma para outra Região Militar.

b

Diretorias de Serviços - sargentos dos Contingentes que lhes são subordinados, dentro ou fora da Região Militar e de um para outro Contingente.

c

Diretoria de Artilharia de Costa - Sargentos de uma unidade de Artilharia de Costa para outra.

d

Comandantes de Região Militar - sargentos de um para outro Contingente diretamente subordinado ao Comandante de Região Militar respectiva, bem como para corpos de tropa e vice-versa, tudo dentro do território da respectiva Região Militar.

§ 1º

Não podem ser incluídos em Contingentes :

a

subtenentes recém - nomeados;

b

sargentos recém - promovidos em corpos de tropa, ou com o curso recente do Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos, Comandante de Pelotão ou Seção ,

c

sargentos especialistas ou artífices, salvo se o Contingente comportar a especialidade ;

d

sargentos com menos de um ano de corpo de tropa

§ 2º

As Regiões e Diretorias diversas participarão à Diretoria das Armas toda a movimentação efetuada.

Art. 42, §1º, d do Decreto-Lei 7.039 /1944