Artigo 42, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 42
A movimentação dos subtenentes e sargentos compete:
a
Diretoria das Armas - Subtenentes; sargentos dos Contingentes de uma para outra Diretoria ou Região Militar, bem como de corpo de tropa para os Contingentes das Diretorias ou vice-versa e de uma para outra Região Militar.
b
Diretorias de Serviços - sargentos dos Contingentes que lhes são subordinados, dentro ou fora da Região Militar e de um para outro Contingente.
c
Diretoria de Artilharia de Costa - Sargentos de uma unidade de Artilharia de Costa para outra.
d
Comandantes de Região Militar - sargentos de um para outro Contingente diretamente subordinado ao Comandante de Região Militar respectiva, bem como para corpos de tropa e vice-versa, tudo dentro do território da respectiva Região Militar.
§ 1º
Não podem ser incluídos em Contingentes :
a
subtenentes recém - nomeados;
b
sargentos recém - promovidos em corpos de tropa, ou com o curso recente do Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos, Comandante de Pelotão ou Seção ,
c
sargentos especialistas ou artífices, salvo se o Contingente comportar a especialidade ;
d
sargentos com menos de um ano de corpo de tropa
§ 2º
As Regiões e Diretorias diversas participarão à Diretoria das Armas toda a movimentação efetuada.