Artigo 4º, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Entende-se, como se seguem, as expressões : classificação, transferência, designação, nomeação e passar à disposição.
a
Classificação : movimentação para corpo de tropa, não estando o oficial anteriormente no quadro ordinário.
b
Transferência : movimentação de um corpo de tropa, de um quadro, de um Estado-Maior Regional etc., para outro.
c
Nomeação : movimentação para comissão prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos.
d
Designação : movimentação dentro de um corpo, repartição ou estabelecimento.
e
Passar à disposição : movimentação para comissão ou função não prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos.