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Artigo 4º, Alínea d do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 4º

Entende-se, como se seguem, as expressões : classificação, transferência, designação, nomeação e passar à disposição.

a

Classificação : movimentação para corpo de tropa, não estando o oficial anteriormente no quadro ordinário.

b

Transferência : movimentação de um corpo de tropa, de um quadro, de um Estado-Maior Regional etc., para outro.

c

Nomeação : movimentação para comissão prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos.

d

Designação : movimentação dentro de um corpo, repartição ou estabelecimento.

e

Passar à disposição : movimentação para comissão ou função não prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos.

Art. 4º, d do Decreto-Lei 7.039 /1944