Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 39
São consideradas guarnições especiais as situadas em locais de condições de vida precária. (Vide Decreto-Lei nº 9.816, de 1946)
Parágrafo único
De acordo com o grau de precariedade, por decreto, as guarnições especiais serão classificadas em duas categorias.