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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 39

São consideradas guarnições especiais as situadas em locais de condições de vida precária. (Vide Decreto-Lei nº 9.816, de 1946)

Parágrafo único

De acordo com o grau de precariedade, por decreto, as guarnições especiais serão classificadas em duas categorias.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei 7.039 /1944