JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A movimentação dos comandantes e sub-comandantes dos Batalhões Rodoviários e Ferroviários e dos comandantes das Companhias Rodoviárias Independentes será feita por proposta da Diretoria de Engenharia.

VI

Guarnições especiais

Art. 38 do Decreto-Lei 7.039 /1944