Artigo 31 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 31
Durante o trânsito, ou após sua conclusão, não poderão ser concedidas férias, dispensa do serviço ou prorrogação, salvo a prevista no art. 29.