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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 31

Durante o trânsito, ou após sua conclusão, não poderão ser concedidas férias, dispensa do serviço ou prorrogação, salvo a prevista no art. 29.

Art. 31 do Decreto-Lei 7.039 /1944