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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 28

A situação de trânsito em que se achar o oficial, não será alterada por motivo de retificação de sua classificação.

Art. 28 do Decreto-Lei 7.039 /1944