Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
O militar que se deslocar de sua guarnição, em gozo de dispensa de serviço, deverá à mesma apresentar-se no dia imediato à sua conclusão. O período excedente, mesmo que tenha sido em prorrogação, será com perda de gratificação.