Artigo 22, Parágrafo 4 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
A apresentação do oficial, quando na Capital Federal, será feita no máximo 48 horas após o seu desligamento:
a
quando for movimentado pelo Chefe do Estado - Maior do Exército ao Estado-Maior do Exército;
b
das armas e serviços - à Diretoria respectiva;
c
do Quando Técnio da Ativa - à Diretora de que depende, ou ao Serviço Gerográfico do Exército;
§ 1º
O oficial "apto para o serviço de estado-maior" movimentado por outra autoridade, apresentar-se-á ao Estado-Maior do Exército e à Diretoria das Armas.
§ 2º
O oficial, 24 horas após as apresentações acima ou chegada ao lugar de destino, deverá recolher-se ao Quartel General, corpo, estabelecimento ou repartição para qual foi movimentado.
§ 3º
O oficial de passagem pela Capital da república, com destino a outras guarnições, apresentar-se-á às autoridades acima, no máximo dentro de 48 horas, após a chegada e prosseguirá a viagem na primeira condução.
§ 4º
Quando se tratar de apresentação em conseqüência de deslocamento do corpo, somente o respectivo Comandante se apresentará e fornecerá uma relação dos oficiais que se deslocam com o corpo,