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Artigo 22, Alínea a do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 22

A apresentação do oficial, quando na Capital Federal, será feita no máximo 48 horas após o seu desligamento:

a

quando for movimentado pelo Chefe do Estado - Maior do Exército ao Estado-Maior do Exército;

b

das armas e serviços - à Diretoria respectiva;

c

do Quando Técnio da Ativa - à Diretora de que depende, ou ao Serviço Gerográfico do Exército;

§ 1º

O oficial "apto para o serviço de estado-maior" movimentado por outra autoridade, apresentar-se-á ao Estado-Maior do Exército e à Diretoria das Armas.

§ 2º

O oficial, 24 horas após as apresentações acima ou chegada ao lugar de destino, deverá recolher-se ao Quartel General, corpo, estabelecimento ou repartição para qual foi movimentado.

§ 3º

O oficial de passagem pela Capital da república, com destino a outras guarnições, apresentar-se-á às autoridades acima, no máximo dentro de 48 horas, após a chegada e prosseguirá a viagem na primeira condução.

§ 4º

Quando se tratar de apresentação em conseqüência de deslocamento do corpo, somente o respectivo Comandante se apresentará e fornecerá uma relação dos oficiais que se deslocam com o corpo,

Art. 22, a do Decreto-Lei 7.039 /1944