JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O oficial desligado do corpo seguirá seu novo destino na primeira condução marcada.

Parágrafo único

Afim de não ser retardado o início da viagem, o oficial deverá interessar-se junto ao Serviço de Embarque ou a quem de direito, com a devida antecedência, para que sejam reservadas as acomodações necessárias.

Art. 20 do Decreto-Lei 7.039 /1944