Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Não poderão servir adidos a corpos de tropa, para efeito de arregimentação, os oficiais agregados ou em comissão fora de tropa.