Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944
Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Saúde dará conhecimento às diversas Diretorias interessadas de todo movimento de entrada e saída de oficiais que forem internados nos estabelecimentos hospitalares, dentro de 24 horas e pelo meio mais rápido, bem como dos resultados das inspeções de saúde.