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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 12

A Diretoria de Saúde dará conhecimento às diversas Diretorias interessadas de todo movimento de entrada e saída de oficiais que forem internados nos estabelecimentos hospitalares, dentro de 24 horas e pelo meio mais rápido, bem como dos resultados das inspeções de saúde.

Art. 12 do Decreto-Lei 7.039 /1944