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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.039 de 10 de Novembro de 1944

Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências

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Art. 11

Cabe ao comandante ou chefe designar a função correspondente aos postos, na conformidade das determinações regulamentares, dos oficiais movimentados para os corpos de tropa, estados-maiores, repartições e estabelecimentos. Em princípio as mutações de função no âmbito dos corpos de tropa devem ter lugar no fim de cada ano de instrução.

Art. 11 do Decreto-Lei 7.039 /1944