Artigo 24 do Decreto-Lei nº 7.038 de 10 de Novembro de 1944
Dispõe sobre a sindicalização rural
Acessar conteúdo completoArt. 24
Constituído o Conselho de Economia Nacional, os processos de reconhecimento de associações profissionais da agricultura, depois de informados, respectivamente, pelo Ministérios do Trabalho, Indústria e Comércio, e da Agricultura, e antes de serem submetidos em despacho final ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, serão encaminhados àquele Conselho, para o efeito do artigo 61. alínea g, da Constituição .