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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.038 de 10 de Novembro de 1944

Dispõe sobre a sindicalização rural

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Art. 23

As expressões "Federação" e "Confederação", seguidas da designação da atividade ou profissão rural respectiva, constituem denominações privativas das entidades sindicais rurais de grau superior.

Art. 23 do Decreto-Lei 7.038 /1944