Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.038 de 10 de Novembro de 1944
Dispõe sobre a sindicalização rural
Acessar conteúdo completoArt. 23
As expressões "Federação" e "Confederação", seguidas da designação da atividade ou profissão rural respectiva, constituem denominações privativas das entidades sindicais rurais de grau superior.