Artigo 22 do Decreto-Lei nº 7.038 de 10 de Novembro de 1944
Dispõe sobre a sindicalização rural
Acessar conteúdo completoArt. 22
A denominação "Sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta lei.
Dispõe sobre a sindicalização rural
Acessar conteúdo completoA denominação "Sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta lei.