Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7 de 17 de Novembro de 1937
Dispõe sobre o atual Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O pagamento das despesas de pessoal e material do Tribunal de Contas continuará a ser normalmente atendido a conta das dotações existentes.