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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7 de 17 de Novembro de 1937

Dispõe sobre o atual Tribunal de Contas, e dá outras providências.

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Art. 8º

O pagamento das despesas de pessoal e material do Tribunal de Contas continuará a ser normalmente atendido a conta das dotações existentes.

Art. 8º do Decreto-Lei 7 /1937