JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei nº 7 de 17 de Novembro de 1937

Dispõe sobre o atual Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete, ainda, ao mesmo Tribunal, quanto à despesa: 1º, efetuar, diretamente, ou por suas delegações, registo prévio dos atos da administração publica de que resulte obrigação de pagamento pelo Tesouro Nacional, ou por conta dêste, como sejam:

a

concessões de, aposentadoria,jubilação e reforma de civís e Militares, bem como as de montopio civil ou militar, meio sôldo e outras pensões do Estado, para verificação da regularidade da concessão e do direito aos vencimentos estipulardos;

b

contratos, ajustes, acordos, on quaiques obrigações, que derem origem à despesa da qualquer natureza, bem como a prorrogação, suspensão ou revisão dos ditos atos;

c

ordens de pagamento e de adiantamento, expedidas pelos diversos Ministérios, áinda que por telegrama, para fora ou dentro do País. 2º, examinar, registar e distribuir os créditos orçamentários e adicionais abertos.

Art. 2º, c do Decreto-Lei 7 /1937