Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7 de 17 de Novembro de 1937
Dispõe sobre o atual Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal de Contas, mantido pela Constituição de 16 de julho de 1934 , e cujo funcionamento foi regulado pela lei n. 156. de 24 de dezembro de 1935 , continuará a exercer as suas atribuições no que concerne às tomadas de contas, abrangendo sua jurisdição os responsáveis por dinheiro, valores e material pertencentes à Nação, ou pelos quais esta responda ainda mesmo que exerçam suas funções, ou residam no exterior, bem como os herdeiros, fiadores e representantes dos ditos responsáveis.