Artigo 3º do Decreto-Lei nº 699 de 23 de Julho de 1969
Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.