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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 699 de 23 de Julho de 1969

Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.