JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 699 de 23 de Julho de 1969

Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo do Exército os recursos, a serem arrecadados e recolhidos ao Tesouro Nacional, provenientes da alienação do imóvel, situado na Rua Conselheiro Crispiniano nº 378, em São Paulo - SP, a que se refere o Decreto nº 62.308, de 23 de fevereiro de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 699 /1969