Artigo 1º do Decreto-Lei nº 699 de 23 de Julho de 1969
Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo do Exército os recursos, a serem arrecadados e recolhidos ao Tesouro Nacional, provenientes da alienação do imóvel, situado na Rua Conselheiro Crispiniano nº 378, em São Paulo - SP, a que se refere o Decreto nº 62.308, de 23 de fevereiro de 1968.