Artigo 1º do Decreto-Lei nº 697 de 23 de Julho de 1969
Dispõe sobre o registro previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O registro previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 que caracteriza a responsabilidade civil das emprêsas emitentes, não confere caráter cambial ao título, desprovido do mesmo em virtude de infração do artigo 78, da Lei nº 4.242, de 17-7-63 , e do artigo 17, da Lei nº 4.728, de 14-7-65.