Artigo 28 do Decreto-Lei nº 6.969 de 19 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre os fornecedores de cana que lavram terra alheia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados os artigos 5º a 9º do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941 , constitutivos do capítulo II do respectivo título I.