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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 6.969 de 19 de Outubro de 1944

Dispõe sôbre os fornecedores de cana que lavram terra alheia e dá outras providências

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Art. 28

Ficam revogados os artigos 5º a 9º do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941 , constitutivos do capítulo II do respectivo título I.

Art. 28 do Decreto-Lei 6.969 /1944