Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.943 de 10 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
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