Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.943 de 10 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A documentação necessária à habilitação fica isenta do sêlo a que se refere o art. 84, nota 2ª, da tabela anexa ao Decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 .