Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.943 de 10 de Outubro de 1944

Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A documentação necessária à habilitação fica isenta do sêlo a que se refere o art. 84, nota 2ª, da tabela anexa ao Decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 .