Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.922 de 4 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso e dá outras providências.
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