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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.922 de 4 de Outubro de 1944

Dispõe sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.922 /1944