Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.922 de 4 de Outubro de 1944
Dispõe sôbre a identificação do gado bovino vacinado contra o abôrto infeccioso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Somente poderão ser empregados na vacinação contra a moléstia referida no artigo anterior e na verificação do respectivo diagnóstico, produtos registrados na forma da legislação em vigor.