Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.909 de 27 de Setembro de 1944
Dispõe sobre a matéria do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de nº 6.274, de 14 de fevereiro da 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.