Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.909 de 27 de Setembro de 1944
Dispõe sobre a matéria do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de nº 6.274, de 14 de fevereiro da 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.