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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.909 de 27 de Setembro de 1944

Dispõe sobre a matéria do Decreto-Lei nº 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de nº 6.274, de 14 de fevereiro da 1944.

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Art. 3º

Fica prorrogado, até 19 de abril de 1945, o prazo de que trata o art. 175 do Decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943.

Art. 3º do Decreto-Lei 6.909 /1944