Artigo 8º, Inciso I do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem fontes de recursos do Conselho de Desenvolvimento Comercial:
I
Verbas provenientes de créditos especiais e orçamentários que lhe forem atribuídos;
II
Fundos originários de convênios ou doações de qualquer natureza.