JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho de Desenvolvimento Comercial promoverá, imediatamente após a expedição de seu Regimento Interno, as providências para revisão da legislação de comércio interno e atividades afins.

Art. 7º do Decreto-Lei 690 /1969