Artigo 7º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Desenvolvimento Comercial promoverá, imediatamente após a expedição de seu Regimento Interno, as providências para revisão da legislação de comércio interno e atividades afins.