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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento Comercial terá a seguinte composição: Plenário; Secretaria-Geral.

Art. 3º do Decreto-Lei 690 /1969