Artigo 3º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Desenvolvimento Comercial terá a seguinte composição: Plenário; Secretaria-Geral.