Artigo 10º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.