Artigo 1º do Decreto-Lei nº 690 de 18 de Julho de 1969
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC).