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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 69 de 21 de Novembro de 1966

Complementa as Leis nº 4.415, de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.

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Art. 19

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto-Lei 69 /1966