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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.896 de 23 de Setembro de 1944

Dispõe sôbre a matéria de que tratam os Decretos-leis ns 5.545, de 4 de junho de 1943, e nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 6.896 /1944