Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.896 de 23 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a matéria de que tratam os Decretos-leis ns 5.545, de 4 de junho de 1943, e nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.