Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.896 de 23 de Setembro de 1944
Dispõe sôbre a matéria de que tratam os Decretos-leis ns 5.545, de 4 de junho de 1943, e nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei número 5.545, de 4 de junho de 1943.