Artigo 7º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969
Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 726, de 1969)