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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969

Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 6º

A dotação orçamentária 5.12.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, terá sua aplicação realizada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 6º do Decreto-Lei 689 /1969