Artigo 5º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969
Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O material, até então vinculado ao órgão extinto, será objeto de arrolamento para posterior distribuição, pelo Ministro das Minas e Energia, aos demais órgãos do Ministério.