Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969
Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Divisões Econômicas e Técnica do órgão extinto passam a fazer parte do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica com o pessoal nelas atualmente lotado, conservando-se os respectivos cargos em Comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único
As atribuições das Divisões incorporadas serão reformuladas, tendo em vista o Regulamento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.