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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969

Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 3º

As Divisões Econômicas e Técnica do órgão extinto passam a fazer parte do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica com o pessoal nelas atualmente lotado, conservando-se os respectivos cargos em Comissão e funções gratificadas.

Parágrafo único

As atribuições das Divisões incorporadas serão reformuladas, tendo em vista o Regulamento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º do Decreto-Lei 689 /1969