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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969

Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto-Lei 689 /1969